ATENÇÃO
DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE AO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO:
(…)Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar, a partir do respectivo aditamento, que seja permitido ao profissional biomÉdico, de imediato, dentro do cronograma fixado no edital do concurso Edital nº 02, de 10 de outubro de 2012, a possibilidade de concorrência, em igualdade de condições, para o cargo de Farmacêutico Legista e Perito Criminal, desde que inscrito no conselho da categoria. Determino, ainda, que seja dada a esta decisão, pelo Estado do Maranhão, publicidade análoga àquela do edital inicialmente divulgado. Fixo multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento da presente decisão. Intime-se, com urgência, para imediato cumprimento. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Cite-se.







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